Você vendeu o carro, entregou as chaves, assinou o documento e seguiu a vida. Meses depois, chega uma multa no seu nome — por uma infração que você não cometeu, com um veículo que não é mais seu. Se isso parece familiar, provavelmente faltou um passo: a comunicação de venda.

É um dos erros mais comuns (e mais caros) de quem vende um veículo. A boa notícia: tem solução. Vamos explicar o que está em jogo e como regularizar.

O que é a comunicação de venda

A comunicação de venda é o ato de informar ao DETRAN que você vendeu o veículo. Ela é diferente da transferência de propriedade: a transferência é obrigação do comprador (passar o carro para o nome dele); a comunicação é a sua proteção como vendedor, registrando oficialmente que, a partir daquela data, o veículo não é mais de sua responsabilidade.

Transferência ≠ comunicação de venda. Mesmo que o comprador demore para transferir, a comunicação feita por você já protege o vendedor a partir da data da venda.

O que a lei diz sobre o prazo

O Código de Trânsito Brasileiro (artigo 134) determina que o antigo proprietário deve comunicar a venda ao órgão de trânsito, em regra no prazo de 30 dias. Sem essa comunicação, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades impostas e seus desdobramentos até a data da comunicação.

Os riscos de não comunicar a venda

Enquanto o DETRAN entende que o carro ainda é seu, tudo o que acontece com ele pode respingar em você:

  • ◆Multas no seu nome — infrações cometidas pelo novo dono caem no seu CPF.
  • ◆Pontos na sua CNH — e, com isso, risco de suspensão do direito de dirigir.
  • ◆IPVA e débitos — cobranças do veículo podem continuar associadas a você.
  • ◆Responsabilidade em acidentes e crimes — se o veículo se envolver em uma ocorrência grave, você pode ser acionado antes de conseguir provar que já havia vendido.
  • ◆Dor de cabeça para provar — sem a comunicação, o ônus de demonstrar que vendeu recai sobre você, muitas vezes na Justiça.

Já passou do prazo. Ainda dá para resolver?

Dá, sim — e quanto antes, melhor. A comunicação pode ser feita mesmo depois do prazo, e o que vale para a sua proteção é a data em que a venda efetivamente ocorreu, desde que você consiga comprovar essa data. Por isso o documento de venda (ATPV-e / recibo assinado) é tão importante: ele é a prova de quando o carro deixou de ser seu.

Se já existem multas lançadas no seu nome após a venda, é possível buscar a regularização e, em muitos casos, a transferência da pontuação e das infrações para o real responsável — o comprador.

Como a PDP resolve isso para você

Nós fazemos a comunicação de venda junto ao DETRAN, orientamos sobre a documentação necessária para comprovar a data da negociação e acompanhamos o processo até a confirmação. O objetivo é simples: tirar o seu nome da linha de frente de um veículo que não é mais seu.